Rastreabilidade

Todas as diretrizes da portaria No 94 – COLOG de 16 de agosto de 2019 são totalmente atendidas e subsequentes no tocante a maneira como deverá se materializar a rastreabilidade de seus produtos, formando uma cadeia perfeita entre pedidos, notas fiscais, certificados de qualidade e o produto instalado no veículo. Toda essa identificação é feita por meio de QR CODE e assim é possível realizar a rastreabilidade por qualquer pessoa com um smartphone em mãos, em qualquer lugar do mundo.